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quarta-feira, maio 20, 2015

Dilma sanciona lei que regulamenta acesso à biodiversidade.

Luana Lourenço - Repórter da Agência Brasil Edição: José Romildo
A presidenta Dilma Rousseff sanciona o novo Marco Legal da Biodiversidade em solenidade no Palácio do Planalto (José Cruz/Agência Brasil)
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, o novo Marco Legal da Biodiversidade em solenidade no Palácio do Planalto José Cruz/Agência Brasil
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (20), com vetos, o novo Marco Legal da Biodiversidade, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Os vetos não foram apresentados durante a cerimônia de sanção da lei, no Palácio do Planalto, e só serão divulgados no fim do dia, de acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. “Os vetos foram pontuais e não descaracterizam o espírito da nova lei”, resumiu.
A nova legislação substitui medida provisória em vigor desde 2001, alvo de reclamações principalmente da indústria e da comunidade científica.
A lei define regras para acesso aos recursos da biodiversidade por pesquisadores e pela indústria e regulamenta o direito dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza, inclusive com a criação de um fundo específico para esse pagamento.
“Conseguimos elaborar uma lei que combina nossa capacidade de desenvolver, de incluir as pessoas nesse desenvolvimento e gerar inovação a partir de pesquisa em ciência e tecnologia. Estamos garantindo que haja um ambiente favorável, amigável, para que pessoas que têm o conhecimento tradicional tenham direito a uma participação, recebam o royalty [direito autoral]; estamos garantindo que pesquisadores não tenham limites para pesquisar; e estamos garantindo que empresas possam, sem conflitos e sem atribulações ou contestação, utilizar esse conhecimento”, disse.
Segundo Dilma, a nova legislação vai permitir que o Brasil avance na “corrida” pela inovação na área de biotecnologia. A presidenta também destacou a criação do fundo de repartição de benefícios, que deverá garantir repasses para as comunidades tradicionais mesmo quando um conhecimento não estiver atrelado a um grupo específico, como uma determinada tribo indígena. A lei determina que as empresas deverão depositar no fundo 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo de patrimônio genético, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente.
“Esse processo integra quase 300 povos e comunidades tradicionais, o que mostra, por parte do Brasil, uma grande prova de capacidade de desenvolver-se sem deixar sua população para trás, sem fazer que sua população seja excluída disso. Eles vão ser respeitados, eles vão participar do processo de decisão. Enquanto aquilo [produto] estiver sendo comercializado, gerando valor, eles continuarão recebendo”, explicou Dilma.
Para os cientistas, a principal mudança na lei é a autorização para ter acesso aos recursos da biodiversidade para os estudos. A regra em vigor atualmente classificava como biopirataria as pesquisas feitas sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, o que colocava muitos na ilegalidade. Agora, os cientistas farão um cadastro no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e poderão iniciar as pesquisas.
“Garanto aos pesquisadores que eles não serão mais molestados, não sofrerão mais o bullyngde terem suas plantas submetidas a processos ou ameaça de processo, que não são compatíveis com a ciência e com a pesquisa”, disse o ministro Aldo Rebelo.
Izabella Teixeira acrescentou que a nova lei vai melhorar a fiscalização por “permitir saber quais processos têm que ser fiscalizados”. A ministra também destacou que a sanção do novo marco regulatório impulsiona a ratificação, pelo Brasil, do Protocolo de Nagoya, instrumento de implementação da Convenção da Diversidade Biológica (CDB). “Deve propiciar uma nova interlocução a respeito da aplicação da CDB no Brasil, concluímos o arcabouço jurídico de aplicação da convenção. Espero que a gente possa agora, nesse novo patamar de consolidação e de entendimento, dialogar com o Congresso Nacional para ratificação do Protocolo de Nagoya”, avaliou. 


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DOCUMENTAÇÂO PARA ENCAMINHA SALARIO MATERNIDADE OU AUXILIO DOENÇA

DOCUMENTAÇÂO PARA ENCAMINHA SALARIO
MATERNIDADE OU AUXILIO DOENÇA

-. Certidão de Nascimento ou Casamento;
-. CPF, Identidade, Carteira Profissional e Titulo Eleitoral;
-. Prontuário Familiar;
-. Requerimento de Matricula dos Filhos, se tiver;
-. Ficha de Emergência, se tiver;
-. No caso de auxilio doença Atestado Médico.
-.No caso de Salário Maternidade Declaração de
Nascido Vivo e Certidão de Nascimento.
-. Carteira do Sindicato, se tiver, não tendo será
necessário fazer; para fazer a inscrição no sindicato,
trazer 2 fotos 3 x 4 e os documentos citados
-. Guia de Contribuição Sindical; se tiver;
-. Incra Atual da terra onde trabalha;
-. Contrato de Parceria ou Comodato Rural;
-. Declaração do Proprietário;
-. No Mínimo um documento contemporâneo
que prove ser agricultor(a)
-. Declaração de 3(Três) confrontantes da terra
onde trabalha e copia ITR de cada um deles

OBS: 02 Xérox de Cada Documento