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sábado, fevereiro 21, 2015

DIRETO DA PAGINA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, 05 DE FEVEREIRO DE 2015 AS 15:47

TJRN bloqueia valores de seis municípios em atraso no pagamento de precatórios

Publicado em Quinta, 05 Fevereiro 2015 15:47

A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio nas contas de seis municípios potiguares em virtude de não repassarem os valores devidos para o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV´s). São eles Poço Branco, Lagoa de Pedra, Carnaubais, João Câmara, Baraúna e São Francisco do Oeste. A determinação do TJ estipula o procedimento de sequestro e retenção de valores nas contas desses entes públicos, que descumpriram decisões judiciais voltadas ao pagamento de RPV´s e Precatórios, referentes a quantias superiores a 60 salários mínimos, devida pela Fazenda Pública, após uma condenação judicial.

Em todos os casos julgados, o descumprimento ultrapassou o prazo de 60 dias definido na decisão inicial do TJRN. O julgamento da questão e a consequente decisão da Presidência do TJRN, que envolveu os pedidos de sequestros nºs 2014.007340-8, 2014.013646-3, 2014.008463-8, 2014.011293-7, 2014.013651-1 e 2014.008459-7, considerou o descumprimento dos artigos 4º e 100 da Constituição Federal, por parte dos chefes do Poder Executivo, que serão oficiados para, no prazo de 30 dias, proceder à regularização dos pagamentos ou prestar informações correspondentes.

A decisão enfatiza ainda que, embora a norma constitucional trate de sequestro, quando do não pagamento de precatório, não dispondo expressamente sobre tal procedimento no caso de inadimplemento de RPVs, não se pode afastar sua aplicação às Requisições de Pequeno Valor, quando evidenciado o descumprimento da obrigação pelo Ente Público devedor.


Para o sequestro de valores, foi apresentado à presidência do TJRN, a ordem cronológica do pagamento do Instrumento Precatório Requisitório (IPR) e das RPV's, que variam de R$ 38 mil a mais de R$ 17 milhões. O bloqueio foi efetuado através do Bacenjud, e os valores deverão ser transferidos às contas judiciais específicas mantidas pela Divisão de Precatórios do TJRN, relativas a cada um dos municípios devedores.

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DOCUMENTAÇÂO PARA ENCAMINHA SALARIO MATERNIDADE OU AUXILIO DOENÇA

DOCUMENTAÇÂO PARA ENCAMINHA SALARIO
MATERNIDADE OU AUXILIO DOENÇA

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-. Prontuário Familiar;
-. Requerimento de Matricula dos Filhos, se tiver;
-. Ficha de Emergência, se tiver;
-. No caso de auxilio doença Atestado Médico.
-.No caso de Salário Maternidade Declaração de
Nascido Vivo e Certidão de Nascimento.
-. Carteira do Sindicato, se tiver, não tendo será
necessário fazer; para fazer a inscrição no sindicato,
trazer 2 fotos 3 x 4 e os documentos citados
-. Guia de Contribuição Sindical; se tiver;
-. Incra Atual da terra onde trabalha;
-. Contrato de Parceria ou Comodato Rural;
-. Declaração do Proprietário;
-. No Mínimo um documento contemporâneo
que prove ser agricultor(a)
-. Declaração de 3(Três) confrontantes da terra
onde trabalha e copia ITR de cada um deles

OBS: 02 Xérox de Cada Documento