expr:class='"loading" + data:blog.mobileClass'>

.

.

terça-feira, dezembro 27, 2011

Paginas do MPS/INSS Governo Federal

Da Redação (Brasília) - A partir da próxima segunda-feira (2), os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício pelo banco postal serão pagos pelo Bradesco. O atendimento será feito em agências, postos de atendimentos e estabelecimentos identificados com a marca Bradesco Expresso, em endereços próximos aos das agências dos Correios.
A mudança vai acontecer porque as mais de seis mil unidades do banco postal, instaladas em todo o país passarão a atuar, a partir de janeiro de 2012, como correspondentes do Banco do Brasil.
Os segurados que estiverem com dúvidas devem procurar agências do Bradesco ou dos Correios. Informações podem ser encontradas também na Central 135.
Informações para a imprensa Daniel Dutra (61) 2021.5873 Ascom/MPS

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.


Postagens populares

DOCUMENTAÇÂO PARA ENCAMINHA SALARIO MATERNIDADE OU AUXILIO DOENÇA

DOCUMENTAÇÂO PARA ENCAMINHA SALARIO
MATERNIDADE OU AUXILIO DOENÇA

-. Certidão de Nascimento ou Casamento;
-. CPF, Identidade, Carteira Profissional e Titulo Eleitoral;
-. Prontuário Familiar;
-. Requerimento de Matricula dos Filhos, se tiver;
-. Ficha de Emergência, se tiver;
-. No caso de auxilio doença Atestado Médico.
-.No caso de Salário Maternidade Declaração de
Nascido Vivo e Certidão de Nascimento.
-. Carteira do Sindicato, se tiver, não tendo será
necessário fazer; para fazer a inscrição no sindicato,
trazer 2 fotos 3 x 4 e os documentos citados
-. Guia de Contribuição Sindical; se tiver;
-. Incra Atual da terra onde trabalha;
-. Contrato de Parceria ou Comodato Rural;
-. Declaração do Proprietário;
-. No Mínimo um documento contemporâneo
que prove ser agricultor(a)
-. Declaração de 3(Três) confrontantes da terra
onde trabalha e copia ITR de cada um deles

OBS: 02 Xérox de Cada Documento